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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.

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Art. 1º

O Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV - COIN, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com atribuição de assessoramento à gestão dos recursos financeiros, em conformidade com o seu regulamento e com a política de alçadas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, a fim de proteger os interesses dos beneficiários vinculados ao regime financeiro de capitalização do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS, passa a ser regido nos termos deste Decreto.