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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57097 de 07 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57097 /2023