JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57097 de 07 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o título da Seção III, referente ao Capítulo IV, e o seu art. 20 do Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue: Seção III Da apresentação de manifestações pelo Usuário Art. 20. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar manifestações e propostas para a melhoria e a simplificação de serviços públicos, dirigidos à Ouvidoria-Geral do Estado, em observância à Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017 e Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014.   § 1º As manifestações deverão ser apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, no sítio oficial da administração pública estadual.   § 2º O Estado deverá encaminhar resposta ao usuário, com o número de protocolo da sua manifestação, a fim de que ele possa acompanhar a sua tramitação junto ao órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pelo seu atendimento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57097 de 07 de Julho de 2023