Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57097 de 07 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
Fica alterado o título da Seção III, referente ao Capítulo IV, e o seu art. 20 do Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue: Seção III Da apresentação de manifestações pelo Usuário Art. 20. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar manifestações e propostas para a melhoria e a simplificação de serviços públicos, dirigidos à Ouvidoria-Geral do Estado, em observância à Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017 e Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014. § 1º As manifestações deverão ser apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, no sítio oficial da administração pública estadual. § 2º O Estado deverá encaminhar resposta ao usuário, com o número de protocolo da sua manifestação, a fim de que ele possa acompanhar a sua tramitação junto ao órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pelo seu atendimento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.