Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57091 de 05 de Julho de 2023
Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino, localizado no Município de Viamão/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.