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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57088 de 04 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o § 5º do art. 1º do Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, conforme segue: Art. 1º ... ... § 5º A Equipe de Segurança subordinada ao Coordenador será composta por, no mínimo, dezesseis policiais, preferencialmente com capacitação em técnicas e protocolos de segurança, de escolta e de inteligência, e que não apresentem histórico de penalidades administrativas nem penais, selecionados pelo Dirigente da Instituição e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo do PROTEGE, que poderá vetar qualquer dos indicados, por decisão devidamente fundamentada, em deliberação por maioria absoluta dos votos e comunicada de forma sigilosa ao Dirigente da respectiva Instituição. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57088 de 04 de Julho de 2023