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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57082 de 28 de Junho de 2023

Modifica o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57082 /2023