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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57082 de 28 de Junho de 2023

Modifica o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.


Art. 1º

No Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, art. 1º, a alteração nº 6135 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... ... ALTERAÇÃO Nº 6135 - No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso XX, conforme segue: Art. 33. ... XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados: a) um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 199/22 ou do Convênio ICMS nº 15/23; b) importador de combustíveis; c) distribuidor de combustíveis; d) TRR. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57082 de 28 de Junho de 2023