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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57073 de 23 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Vale Real, Santa Maria do Herval, Gravataí, Harmonia, Pareci Novo, Três Forquilhas, Portão, Colinas, Brochier, Guaíba, Paverama, São José do Hortêncio, Itati, Esteio e Campo Bom – RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57073 /2023