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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57070 de 23 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Osório, Montenegro, Morrinhos do Sul e Igrejinha – RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57070 /2023