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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57070 de 23 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Osório, Montenegro, Morrinhos do Sul e Igrejinha – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001081-3 Panambi 53, de 15 de maio de 2023. Vendaval, 1.3.2.1.5 Zona rural, especificamente nas localidades de Linha Rincão Fundo e Rincão Frente; e na zona urbana, nos bairros Jardim Paraguai, Armindo João Stalhofer, São Jorge, Arco Iris, Esperança, Erica, Alvis Klaesener, Ricardo Schimidt, Centro, Fatima, Alto Paraíso, Serrana, Planalto, Bela Vista e Piratini. 23/0804-0001082-1 Osório 102, de 20 de junho de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 todo o território do município 23/0804-0001084-8 Montenegro 9.254, de 17 de junho de 2023; e nº 9.259, de 21 de junho de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 todo o território do município 23/0804-0001085-6 Morrinhos do Sul 3.631, de 16 de junho de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 todo o território do município 23/0804-0001087-2 Igrejinha 5.482, de 16 de junho de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Zona rural, especificamente nas localidades de Solitária, Serra Grande, Linha Utz, Nova Aurora e Picada Francesa; na zona urbana, atingindo parcialmente os bairros Centro, Garibaldi, 15 de Novembro, Casa de  Pedra, Invernada, Vila Nova, Figueira e Moinho.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57070 de 23 de Junho de 2023