Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57059 de 12 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 56.218, de 30 de novembro de 2021, que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por ela concedidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.