Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57051 de 31 de Maio de 2023
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022, para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito de competência da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN a gestão do Programa de que trata este Decreto, abrangendo em especial as seguintes atividades:
I
o recebimento dos requerimentos formais de Manifestação de Interesse de Adesão;
II
a análise, o cadastramento e a instrução processual;
III
a certificação do cumprimento dos requisitos para o recebimento do benefício e a anuência com os pedidos;
IV
a convocação para formalizar a adesão;
V
a operacionalização da transferência dos valores;
VI
a fiscalização do cumprimento das obrigações legais geradas a partir da firmatura do Termo de Acordo de Adesão;
VII
as demais providências estabelecidas em Lei e neste Decreto.