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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57051 de 31 de Maio de 2023

Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022, para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito de competência da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 1º

Fica regulamentado, para o exercício de 2023, o Programa Emergencial de Compensações, criado pela Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022, relativamente ao Serviço Delegado de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado, de que trata a Lei nº 11.127, de 09 de fevereiro de 1998, considerado essencial em razão do art. 6º, do art. 25, § 1º e do art. 30, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57051 /2023