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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57049 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Campestre da Serra.

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Art. 1º

Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental José Schio Netto, localizada no Município de Campestre da Serra, pertencente à 23ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.687, de 7 de março de 1957, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57049 /2023