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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023

Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.

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Art. 8º

Eventuais despesas na implementação deste Decreto serão executadas de acordo com as previsões orçamentárias próprias da Secretaria de Assistência Social.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57047 /2023