Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023
Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Eventuais despesas na implementação deste Decreto serão executadas de acordo com as previsões orçamentárias próprias da Secretaria de Assistência Social.