Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023
Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O funcionamento da Escola de Desenvolvimento Social do Estado será definido por Regimento Interno aprovado por ato do Secretário de Estado de Assistencia Social, com vista a efetivar os objetivos e finalidades da escola.