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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023

Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.

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Art. 7º

O funcionamento da Escola de Desenvolvimento Social do Estado será definido por Regimento Interno aprovado por ato do Secretário de Estado de Assistencia Social, com vista a efetivar os objetivos e finalidades da escola.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57047 /2023