Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023
Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os convidados que não integram a administração pública estadual, que atuarem em ações de qualificação ou eventos na Escola de Desenvolvimento Social em regime não remunerado, provenientes de outras localidades que não a região metropolitana de Porto Alegre, poderão ser declarados hóspedes oficiais, mediante ato do Governador do Estado, para cobertura dos gastos com transporte, hospedagem e/ou alimentação.