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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023

Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.

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Art. 6º

Os convidados que não integram a administração pública estadual, que atuarem em ações de qualificação ou eventos na Escola de Desenvolvimento Social em regime não remunerado, provenientes de outras localidades que não a região metropolitana de Porto Alegre, poderão ser declarados hóspedes oficiais, mediante ato do Governador do Estado, para cobertura dos gastos com transporte, hospedagem e/ou alimentação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57047 /2023