Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023
Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão atuar na Escola de Desenvolvimento Social, com ou sem remuneração, os servidores e os empregados públicos estaduais, pessoas físicas ou jurídicas da sociedade civil convidadas, que detenham conhecimento, habilidades e competências condizentes com as ações de qualificação ofertadas na Escola de Desenvolvimento Social.