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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023

Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.

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Art. 2º

A Escola de Desenvolvimento Social do Estado tem por finalidade promover, coordenar, orientar e supervisionar a formação, o treinamento, a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional:

I

dos servidores da Secretaria de Assistência Social;

II

dos demais servidores e dos empregados públicos da administração pública estadual direta e indireta nas áreas que tenham implicação com a atividade de promoção ou de desenvolvimento social; e

III

dos conselheiros de políticas públicas, dos servidores publicos municipais e organizações sociais.

Art. 2º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57047 /2023