Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023
Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Escola de Desenvolvimento Social do Estado tem por finalidade promover, coordenar, orientar e supervisionar a formação, o treinamento, a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional:
I
dos servidores da Secretaria de Assistência Social;
II
dos demais servidores e dos empregados públicos da administração pública estadual direta e indireta nas áreas que tenham implicação com a atividade de promoção ou de desenvolvimento social; e
III
dos conselheiros de políticas públicas, dos servidores publicos municipais e organizações sociais.