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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023

Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.

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Art. 1º

Fica instituída a Escola de Desenvolvimento Social do Estado, escola oficial da Secretaria de Assistência Social, nos termos do art. 39, § 2°, da Constituição Federal.

Parágrafo único

Este Decreto tem como base a Política Nacional de Educação Permanente para o SUAS- PNEP/SUAS, a qual estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na assistência social.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57047 /2023