Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57047 de 30 de Maio de 2023
Institui a Escola de Desenvolvimento Social do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Escola de Desenvolvimento Social do Estado, escola oficial da Secretaria de Assistência Social, nos termos do art. 39, § 2°, da Constituição Federal.
Parágrafo único
Este Decreto tem como base a Política Nacional de Educação Permanente para o SUAS- PNEP/SUAS, a qual estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na assistência social.