Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57046 de 30 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.