Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57042 de 26 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue:
I
fica alterado o "caput" do art. 15, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.15. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar Carta de Serviços ao Usuário, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito de sua esfera de competência. ...
II
fica alterado o art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A administração pública estadual avaliará os serviços públicos prestados, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos seguintes aspectos: I - satisfação do usuário com o serviço público prestado; II - qualidade do atendimento prestado ao usuário; III - cumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação dos serviços públicos; IV - quantidade de manifestações de usuários; e V - medidas adotadas pela administração pública estadual para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço público.