Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57042 de 26 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2023.
Fica alterado o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue:
fica alterado o "caput" do art. 15, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.15. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar Carta de Serviços ao Usuário, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito de sua esfera de competência. ...
fica alterado o art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A administração pública estadual avaliará os serviços públicos prestados, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos seguintes aspectos: I - satisfação do usuário com o serviço público prestado; II - qualidade do atendimento prestado ao usuário; III - cumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação dos serviços públicos; IV - quantidade de manifestações de usuários; e V - medidas adotadas pela administração pública estadual para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço público.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.