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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57042 de 26 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue:

I

fica alterado o "caput" do art. 15, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.15. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar Carta de Serviços ao Usuário, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito de sua esfera de competência. ...

II

fica alterado o art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A administração pública estadual avaliará os serviços públicos prestados, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos seguintes aspectos: I - satisfação do usuário com o serviço público prestado; II - qualidade do atendimento prestado ao usuário; III - cumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação dos serviços públicos; IV - quantidade de manifestações de usuários; e V - medidas adotadas pela administração pública estadual para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço público.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57042 de 26 de Maio de 2023