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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57041 de 26 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.