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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57039 de 25 de Maio de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento na alínea "e" do inciso V do art. 10 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6129 - No Livro I, art. 16, III, "e", a nota passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. ... ... III - ... ... e) ... NOTA - Entende-se como "despesas aduaneiras" aquelas devidas às repartições alfandegárias. ...