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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57039 de 25 de Maio de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2023.


Art. 1º

Com fundamento na alínea "e" do inciso V do art. 10 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6129 - No Livro I, art. 16, III, "e", a nota passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. ... ... III - ... ... e) ... NOTA - Entende-se como "despesas aduaneiras" aquelas devidas às repartições alfandegárias. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57039 de 25 de Maio de 2023