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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57028 de 21 de Maio de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Permanecem vigentes, até o prazo final previsto no ofício de concessão, exceto se ocorrer a sua cassação, os sistemas especiais de pagamento já concedidos com fundamento no dispositivo revogado pelo art. 1º.