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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57028 de 21 de Maio de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no § 8º do art. 24 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6128 - No Livro I, art. 50, fica revogado o inciso VII.

Art. 2º

Permanecem vigentes, até o prazo final previsto no ofício de concessão, exceto se ocorrer a sua cassação, os sistemas especiais de pagamento já concedidos com fundamento no dispositivo revogado pelo art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57028 de 21 de Maio de 2023