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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57019 de 05 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57019 /2023