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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57012 de 28 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no disposto no art. 33, I, "e", da Lei nº 8.820/89, no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007 , e no Convênio ICMS 16/23, de 12 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e de 14 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6123 - No Livro III, art. 131, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação: Art.131. ... ... § 3º A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá ser atribuída ao contribuinte destinatário das mercadorias que, quando notificado, deixar de apresentar cópia do comprovante de pagamento de que trata o art. 45, "caput", nota 03, mediante Ato Declaratório de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, relativamente ao imposto incidente nas operações com a mercadoria adquirida, até o consumidor final, ressalvado o direito do remetente à restituição da parcela do imposto efetivamente repassado, nos termos do art. 136.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57012 /2023