Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57012 de 28 de Abril de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.
Com fundamento no disposto no art. 33, I, "e", da Lei nº 8.820/89, no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007 , e no Convênio ICMS 16/23, de 12 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e de 14 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6123 - No Livro III, art. 131, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação: Art.131. ... ... § 3º A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá ser atribuída ao contribuinte destinatário das mercadorias que, quando notificado, deixar de apresentar cópia do comprovante de pagamento de que trata o art. 45, "caput", nota 03, mediante Ato Declaratório de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, relativamente ao imposto incidente nas operações com a mercadoria adquirida, até o consumidor final, ressalvado o direito do remetente à restituição da parcela do imposto efetivamente repassado, nos termos do art. 136.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.