Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O padrão de comportamento profissional, a conduta disciplinar e as normas gerais de emprego dos guarda-vidas civis temporários serão regulamentados por Instrução Normativa do CBMRS.