Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Entende-se por treinamento dos candidatos a guarda-vidas civis temporários o programa de condicionamento físico e técnico, realizado durante o processo seletivo, que possibilite a execução das atividades de salvamento aquático com qualidade.