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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 7º

Os cursos e treinamentos dos civis envolvidos em serviços de salvamento aquático no Estado serão realizados pelo CBMRS em conformidade com o programa de cursos desenvolvidos pela Instituição.

§ 1º

O Curso de Capacitação e o Curso de Recertificação de guarda-vidas civis conferirão aos participantes concludentes a habilitação para o exercício de atividades de salvamento aquático e prevenção ao afogamento durante o período do respectivo contrato, exclusivamente no CBMRS, e abrangerão o ensino de técnicas de salvamento com a utilização de equipamentos específicos e técnicas de suporte básico de vida.

§ 2º

Aos guarda-vidas civis temporários não será permitido exercer qualquer outra função no âmbito do CBMRS, salvo aquelas previstas no contrato.

Art. 7º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57005 /2023