Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os guarda-vidas civis temporários exercerão suas funções com estrita observância à escala de serviço definida pelo CBMRS.