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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 5º

A remuneração referente ao exercício das funções de guarda-vidas civis temporários será a prevista no art. 4º da Lei nº 15.897/22, proporcionalmente à jornada de trabalho exercida.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57005 /2023