Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.463, de 2 de setembro de 2020.