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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.463, de 2 de setembro de 2020.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57005 /2023