Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57005 de 24 de Abril de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário, para prestação de serviços relacionados às atividades de salvamento aquático nos balneários do Estado do Rio Grande do Sul.