Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023
Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições deste Decreto se aplicarão aos processos administrativos sanitários instaurados a partir da data da sua vigência.
Parágrafo único
A partir da entrada em vigor deste Decreto fica suspensa a eficácia das normas do Secretário da Saúde sobre o tema, as quais manterão seus efeitos exclusivamente para o julgamento dos Processos Administrativos Sanitários que não sejam alcançados pelo disposto no "caput" deste artigo .