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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023

Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.

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Art. 8º

As disposições deste Decreto se aplicarão aos processos administrativos sanitários instaurados a partir da data da sua vigência.

Parágrafo único

A partir da entrada em vigor deste Decreto fica suspensa a eficácia das normas do Secretário da Saúde sobre o tema, as quais manterão seus efeitos exclusivamente para o julgamento dos Processos Administrativos Sanitários que não sejam alcançados pelo disposto no "caput" deste artigo .

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56992 /2023