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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023

Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.

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Art. 5º

Os membros titulares e suplentes serão desligados da JJRPAS nos seguintes casos:

I

aposentadoria;

II

exoneração;

III

remoção ou redistribuição para área sem atuação na Vigilância em Saúde ou na Assessoria Jurídica;

IV

a pedido do membro, desde que devidamente justificado;

V

descumprimento dos deveres estabelecidos no Regimento Interno, após decisão da maioria absoluta dos membros titulares da JJRPAS;

VI

condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar; e

VII

falecimento.

Art. 5º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56992 /2023