Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023
Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros titulares e suplentes serão desligados da JJRPAS nos seguintes casos:
I
aposentadoria;
II
exoneração;
III
remoção ou redistribuição para área sem atuação na Vigilância em Saúde ou na Assessoria Jurídica;
IV
a pedido do membro, desde que devidamente justificado;
V
descumprimento dos deveres estabelecidos no Regimento Interno, após decisão da maioria absoluta dos membros titulares da JJRPAS;
VI
condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar; e
VII
falecimento.