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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023

Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.

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Art. 4º

O rito de funcionamento, os deveres, os impedimentos e as suspeições dos membros e da coordenação da JJRPAS serão regrados por Regimento Interno a ser proposto pelos seus membros titulares e aprovado por ato do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56992 /2023