Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023
Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O rito de funcionamento, os deveres, os impedimentos e as suspeições dos membros e da coordenação da JJRPAS serão regrados por Regimento Interno a ser proposto pelos seus membros titulares e aprovado por ato do Secretário de Estado da Saúde.