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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023

Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.

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Art. 3º

A JJRPAS será composta por, no mínimo, sete membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

A composição de que trata o "caput" deste artigo será de:

I

servidores efetivos de nível superior, lotados na Secretaria da Saúde, com tempo mínimo de três anos de experiência em Vigilância em Saúde; e

II

servidores efetivos ocupantes do cargo de Analista Jurídico Setorial, de que trata a Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, sendo, no mínimo, dois como membros titulares e dois como suplentes, indicados pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Secretaria da Saúde.

Art. 3º, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56992 /2023