Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56992 de 19 de Abril de 2023
Institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os julgamentos dos processos administrativos sanitários, previstos na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, competem:
I
em primeira instância, quanto à análise da defesa a que faz referência o art. 22 da Lei Federal nº 6.437/1977, aos Coordenadores Regionais de Saúde e aos Chefes de Divisão do CEVS, nos processos instaurados, respectivamente, nas Coordenadorias Regionais de Saúde e no CEVS;
II
em segunda instância, no caso de interposição do recurso a que faz referência o art. 30, "caput", da Lei Federal nº 6.437/1977, à JJRPAS; e
III
em ú ltima instância, quando interposto o recurso previsto no parágrafo único do art. 30 da Lei Federal nº 6.437/1977, ao Secretário de Estado da Saúde.