JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56964 de 31 de Março de 2023

Altera os anexos do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, e os anexos do Decreto nº 56.758, de 8 de dezembro de 2022, que estabelecem a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o ano-calendário de 2022 e 2023, respectivamente, relativamente aos veículos usados.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto:

I

ao art. 1º, a 10 de dezembro de 2021;

II

ao art. 2º, a 9 de dezembro de 2022.