JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56964 de 31 de Março de 2023

Altera os anexos do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, e os anexos do Decreto nº 56.758, de 8 de dezembro de 2022, que estabelecem a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o ano-calendário de 2022 e 2023, respectivamente, relativamente aos veículos usados.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto:

I

ao art. 1º, a 10 de dezembro de 2021;

II

ao art. 2º, a 9 de dezembro de 2022.