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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56964 de 31 de Março de 2023

Altera os anexos do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, e os anexos do Decreto nº 56.758, de 8 de dezembro de 2022, que estabelecem a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o ano-calendário de 2022 e 2023, respectivamente, relativamente aos veículos usados.

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Art. 1º

Ficam alterados os anexos do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, na parte relativa à base de cálculo do IPVA 2022 dos automóveis de marca 244131 com anos de fabricação 2016 e 2017, conforme segue: DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL ... 2017 2016 ... ... ... ... ... ... VOLVO ... ... ... ... ... I/VOLVO XC60 2.0 T5 INS 244131 OUTROS 156250 147920 ... ... ... ... ...