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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56960 de 31 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no art. 22, inciso II, e no art. 23, § 5º, inciso II, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6103 - No Livro I:

a

artigo 58, inciso II, alínea "b", fica acrescentada nota com a seguinte redação: Art. 58. ... ... II - ... ... b) ... NOTA - Na hipótese desta alínea, não se aplica o disposto nas alíneas da nota 01 e nas notas 02 e 05, todas do "caput" deste inciso. ...

b

artigo 59, inciso II, fica acrescentada a alínea "ae" com a seguinte redação: Art. 59. ... ... II - ... ... ae) por estabelecimento industrial, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, industriais ou de proteção ambiental, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, de estabelecimento industrial fabricante deste Estado e destinados à integração no ativo permanente de estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado; ...